Sumário
Ano: 2022 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2022 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXIV -
Primeira Fase
001
John
Locke, em seu livro Segundo Tratado sobre o Governo, afirma que no estado de
natureza as pessoas são livres, porém não possuem as condições de fruição da
liberdade. Assim, é necessário instituir uma sociedade política com um governo
civil.
Assinale
a opção que, segundo o autor no livro em referência, expressa os fins da
sociedade política e do governo.
Alternativas
A Estabelecer
um processo de dominação de classe.
B Promover
a autocontenção da animalidade humana.
C Garantir
a mútua conservação da vida, da liberdade e da propriedade.
D Assegurar
o governo de um soberano forte e limitado apenas pela própria vontade.
A questão
em comento requer conhecimento de Locke.
Locke é
um contratualista, mas com matizes distintas de Hobbes e Rousseau.
Em Locke,
o homem no Estado de Natureza é bom, mas a passagem para o Estado Civil é
necessária para assegurar a vida, a propriedade, a liberdade.
Não há um
soberano que faça um indivíduo abdicar de todas suas liberdades. O Estado tem
limites e não pode cometer arbitrariedades.
Feitas
tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Embora críticos de Locke até argumentem neste sentido, Locke, em
verdade, preocupou-se com o estabelecimento de um Estado Civil que assegure
vida, propriedade, liberdade.
LETRA B-
INCORRETA. As premissas de Locke são distintas das de Hobbes. O homem no Estado
de Natureza, para Locke, não é mau.
LETRA C-
CORRETA. Reproduz o pensar de Locke.
LETRA D-
INCORRETA. Não há o soberano com os mesmos poderes que Hobbes preconiza. O
soberano, em Locke, tem limites.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C
Ano: 2022 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2022 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXIV -
Primeira Fase
002
Mas tal
como os homens, tendo em vista conseguir a paz, e através disso sua própria
conservação, criaram um homem artificial, ao qual chamamos Estado, assim também
criaram cadeias artificiais, chamadas leis civis, as quais eles mesmos,
mediante pactos mútuos, prenderam numa das pontas à boca daquele homem ou
assembleia a quem confiaram o poder soberano, e na outra ponta a seus próprios
ouvidos (Thomas Hobbes).
Em seu
livro Leviatã, Hobbes fala de um direito natural à liberdade de preservar sua
própria vida. Porém, ele fala, também, da liberdade resultante do Pacto que
institui o Estado Civil, isto é, da liberdade dos súditos.
Assinale
a opção que expressa essa ideia de liberdade dos súditos, segundo Hobbes no
livro em referência.
Alternativas
A Agir
conforme os princípios do direito internacional, das tradições e dos costumes
que são amplamente conhecidos pelos governos e pelos povos.
B Ser
livre para instaurar uma assembleia soberana que decida acerca das condutas que
serão permitidas, proibidas e obrigatórias no âmbito do Estado Civil.
C O poder
do mais forte de decidir sobre os mais fracos, tal qual fazem os Estados
soberanos após batalharem entre si e algum deles vencer a guerra.
D A
liberdade de fazer as coisas conforme elas foram reguladas pelo poder soberano,
tais como comprar, vender e realizar outros contratos mútuos.
A questão
em comento demanda conhecer Hobbes.
Para tal
autor, no Estado de Natureza, os homens eram livres, mas vigorava o caos e a
total insegurança, ou seja, a guerra de todos contra todos.
O homem,
sem freios, é um ser mau, repleto de ambições, volúvel, e precisa do Estado, da
lei civil para ter a vida em sociedade e imperar a racionalidade.
O
Contrato Civil é o momento onde o homem abdica, em prol do soberano, da
liberdade total, e garante o direito à paz, o direito à vida, a vida em
sociedade, a vida em civilização.
O
soberano é a chave para entendermos Hobbes e a transmutação do Estado de
Natureza para o Estado Civil.
Nos cabe
comentar as alternativas da questão diante de tais informações.
LETRA A-
INCORRETA. Não expressa o pensamento de Hobbes. Em verdade, Hobbes não faz
apologia a tradições.
LETRA B-
INCORRETA. Hobbes ainda não é o modelo da democracia na Modernidade. O
estabelecimento de uma Assembleia pelo povo não é um ponto muito cultivado na
obra de Hobbes.
LETRA C-
INCORRETA. Hobbes busca justamente o contrário, isto é, evitar a guerra de
todos contra todos e a vitória sempre do mais forte.
LETRA D-
CORRETA. O soberano fixa o marco da liberdade dos súditos.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D
Ano: 2022 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2022 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXV -
Primeira Fase
003
A calamidade dos que não têm direitos não
decorre do fato de terem sido
privados da vida, da
liberdade ou da procura da felicidade... Sua
situação angustiante não resulta do
fato de não
serem
iguais perante a lei, mas sim de não
existirem mais leis para eles...
Hannah
Arendt
A
filósofa Hannah Arendt, em seu livro As Origens do Totalitarismo, aborda a
trágica realidade daqueles que, com os eventos da II Guerra Mundial, perderam
não apenas seu lar, mas a proteção do governo. Com isso, ficaram destituídos de
seus direitos e, também, sem a quem pudessem recorrer.
Diante
disso, Hannah Arendt afirma que, antes de todos os direitos fundamentais, há um
primeiro direito a ser garantido pela própria humanidade.
Assinale a opção que o apresenta.
Alternativas
A O
direito à liberdade de consciência e credo.
B O
direito a ter direitos, isto é, de pertencer à humanidade.
C O
direito de resistência contra governos tiranos.
D O
direito à igualdade e de não ser oprimido.
A questão
em comento encontra resposta nos estudos sobre Hannah Arendt.
No livro
“A Origem do Totalitarismo". Arendt, com fineza, consegue perceber o quão
a falta de um ordenamento jurídico próprio ou um estatuto de direitos aos
judeus foi capital na barbárie nazista.
Logo,
antes de falarmos em direitos, é preciso falarmos no direito a ter direitos, no
direito a ter um ordenamento jurídico para chamar de seu...
Feitas
tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Não expressa a ideia central da obra de Hannah Arendt. Não há
direito à liberdade de consciência e de credo sem o direito a ter direitos.
LETRA B-
CORRETA. . Arendt, com fineza, consegue perceber o quão a falta de um
ordenamento jurídico próprio ou um estatuto de direitos aos judeus foi capital
na barbárie nazista. Logo, antes de falarmos em direitos, é preciso falarmos no
direito a ter direitos, no direito a ter um ordenamento jurídico para chamar de
seu...
LETRA C-
INCORRETA. Não expressa a ideia central da obra de Hannah Arendt. Impossível o
direito à resistência sem o direito a ter direitos.
LETRA D-
INCORRETA. Não expressa a ideia central da obra de Hannah Arendt. Sem direito a
ter direitos, impossível falar em igualdade e não opressão.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA B
Ano: 2021 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXIII -
Primeira Fase
004
Norberto
Bobbio, em seu livro Teoria da Norma Jurídica, considera a sanção uma das mais
significativas características da norma jurídica. Ele diferencia a sanção
jurídica da sanção moral e da sanção social, pelo fato de a sanção jurídica ser
institucionalizada.
Assinale
a opção que, segundo Bobbio na obra em referência, expressa as características
da sanção institucionalizada.
Alternativas
A A
sanção que obriga a consciência dos destinatários da norma e que produz um
sentimento de culpa, que é a consequência negativa ou desagradável decorrente
da eventual violação da norma.
B A
sanção que resulta dos costumes e da vida em sociedade em geral, e que possui
como fim tornar mais fácil ou menos difícil a convivência social.
C A
sanção que foi feita para os casos de violação de uma regra primária e que tem
sua medida estabelecida dentro de certos termos, para ser executada por pessoas
previamente determinadas.
D A
sanção instituída pelo direito natural e que decorre da natureza mesma das
coisas, da vontade de Deus e da razão humana.
A questão
em comento exige conhecimento de axiomas da obra de Bobbio e do livro Teoria da
Norma Jurídica.
De fato,
para Bobbio, a sanção é elemento a diferenciar o Direito da Moral. Mas tal
diferenciação não é simplesmente porque o Direito possui sanção e a moral não
possui. A sanção do direito é institucionalizada, qualificada, aplicada
conforme regras analíticas de um ordenamento jurídico pelas autoridades
estatais convencionadas para tanto. A sanção moral, assim como a sanção social,
são despidas desta qualificação específica.
Feita tal
digressão, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. A sanção de ordem interna, que lida com a consciência do indivíduo e
que produz sentimento de culpa é de ordem moral, ou seja, não é uma sanção
qualificada, institucionalizada, jurídica.
LETRA B-
INCORRETA. A sanção social, advinda de ofensa a normas costumeiras, não se
confunde com sanção jurídica, qualificada, institucionalizada, orquestrada
pelas regras específicas do ordenamento jurídico estatal.
LETRA C-
CORRETA. Com efeito, a sanção jurídica, institucionalizada, se dá em caso de
descumprimento de normas primárias, que fixam comportamentos ou posturas a
serem cumpridas pelos indivíduos, sendo certo que tal sanção tem como
característica peculiar a previsão no ordenamento jurídico de regras e
autoridades específicas para sua análise e aplicação.
LETRA D-
INCORRETA. Eventual “sanção" de ordem jusnaturalista não é
institucionalizada, tampouco qualificada, sem previsão específica no
ordenamento jurídico estatal.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C
Ano: 2019 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX -
Primeira Fase
005
Um juiz
pode dar uma sentença favorável a uma querelante com um rostinho bonito ou
proveniente de determinada classe social, na realidade porque gosta do rosto ou
da classe, mas ostensivamente pelas razões que apresentar para sua decisão.
Neil
MacCormick
Existem
diferentes motivos pelos quais uma decisão é tomada, segundo MacCormick. Alguns
argumentos podem ser até mesmo inconfessáveis, porém, de qualquer forma, a
autoridade que decide precisa persuadir um auditório quanto à sua decisão.
Assinale
a opção que, segundo Neil MacCormick, em seu livro Argumentação Jurídica e
Teoria do Direito, apresenta a noção essencial daquilo que a fundamentação de
uma decisão deve fazer.
Alternativas
A Dar
boas razões ostensivamente justificadoras em defesa da decisão, de modo que o
processo de argumentação seja apresentado como processo de justificação.
B Realizar
uma dedução silogística por intermédio da qual a decisão seja a premissa maior,
resultante da lei, que deve ser considerada a premissa menor do raciocínio
lógico.
C Proceder
a um ato de vontade no qual cabe ao juiz escolher uma norma válida contida no
ordenamento jurídico vigente e aplicá-la ao caso concreto.
D Alinhar-se
à jurisprudência dominante em respeito às decisões dos tribunais superiores
expressas na firma de precedentes, enunciados e súmulas.
A questão
exige conhecimento acerca das contribuições do jusfilósofo Neil MacCormick, em
seu livro Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. MacCormick, ao analisar as
decisões judiciais prolatadas pelos tribunais inglês e escocês, constrói os
pilares de sua teoria, afirmando a necessidade de uma justificação bem
fundamentada.
Logo no
preâmbulo, MacCormick aponta a função precípua de sua obra: explicar a
argumentação jurídica, considerando-a como uma ramificação da argumentação
prática. Tal explanação é realizada com base na análise de jurisprudências
britânicas, principalmente inglesas e escocesas, eis que o processo decisório
no Reino Unido é vantajoso por envolver a prática de cada juiz apresentar seu
parecer publicamente, engajando-se todos em uma discussão pública em si, que
leva a uma exposição das melhores razões decisórias. O autor explica que seu
estudo é fundado na visão do processo de argumentação como um processo de
justificação, afinal, toda a decisão deve ser justificada com bons argumentos.
Portanto,
segundo Neil MacCormick, em seu livro Argumentação Jurídica e Teoria do
Direito, a ideia que apresenta a noção essencial daquilo que a fundamentação de
uma decisão deve fazer é: dar boas razões ostensivamente justificadoras em
defesa da decisão, de modo que o processo de argumentação seja apresentado como
processo de justificação.
Gabarito
do professor: letra a.
Referências:
MACCORMICK,
Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes,
2006.
OLIVEIRA,
Nayla Soares de; MORAIS, Evilanne Brandão de. Teoria da argumentação jurídica
de Neil MacCormick. 2013. Disponível em:
<https://jus.com.br/artigos/23733/teoria-da-argumentacao-juridica-de-neil-maccormick>.
Acesso em: 04 dez. 2019.
Ano: 2018 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI -
Primeira Fase
006
Em seu
livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso “Riggs contra
Palmer” em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O
Tribunal de Nova Iorque (em 1889), ao julgar o caso, deparou-se com o fato de
que a legislação local de então não previa o homicídio como causa de exclusão
da sucessão. Para solucionar o caso, o Tribunal aplicou o princípio do direito,
não legislado, que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade
ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança. Com base na obra
citada, assinale a opção que melhor expressa uma das pretensões fundamentais da
jusfilosofia de Ronald Dworkin.
Alternativas
A Revelar
que a responsabilidade sobre o maior ou menor grau de justiça de um ordenamento
jurídico é exclusiva do legislador, que deve sempre se esforçar por produzir
leis justas.
B Mostrar
como as Cortes podem ser ativistas quando decidem com base em princípios, não
com base na lei, e que decidir assim fere o estado de Direito.
C Defender
que regras e princípios são normas jurídicas que possuem as mesmas
características, de forma que se equivalem; por isso, ambos podem ser aplicados
livremente pelos Tribunais.
D Argumentar
que regras e princípios são normas com características distintas, mas
igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de
forma mais razoável, a decisão judicial.
A questão
exige conhecimento relacionado à teoria das normas, em especial no que diz
respeito à inquestionável contribuição do jusfilósofo Ronald Dworkin quanto à
classificação dos princípios enquanto espécie de normas, em sua teoria dos
princípios.
O caso
Rigg vs. Palmer resume-se na pretensão de um neto - demandante da ação - o qual
era beneficiário do testamento de seu avô. A questão problemática do caso gira
em torno do fato de o neto ter matado o avô justamente com a intenção de herdar
a herança. Quando analisada a pretensão arguida em juízo - em 1889 – e tendo em
vista a lacuna legislativa em relação ao testamento em situações como esta, a
corte de apelação do Estado de Nova Iorque decretou que o demandante, Elmer
Palmer, não tinha o direito de herdar, tendo em vista o princípio de que ninguém
pode beneficiar-se da própria torpeza, favorecendo, assim, os demais herdeiros.
Portanto,
o caso exposto é essencial para argumentar que regras e princípios são normas
com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos,
os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.
Gabarito
do professor: letra d.
Ano: 2018 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI -
Primeira Fase
007
Em tempos
de mudanças e reformas, é comum assistirmos a diferentes tipos de lutas
sociais, especialmente visando à garantia de direitos e à conquista de novos
direitos. Em A Luta pelo Direito, o jurista alemão Rudolf Von Ihering afirma
que o fim do Direito é a paz, mas o meio de atingi-lo é a luta. Considerando
essa afirmação e de acordo com o livro citado, assinale a opção que melhor
caracteriza o pensamento jusfilosófico de Ihering.
Alternativas
A O
Direito é sempre o produto do espírito do povo, que é passado de geração em
geração. Por isso, quando se fala em Direito é preciso sempre olhar para a
história. O Direito romano é a melhor expressão desse processo
social-histórico.
B O
Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais dela e resulta de
uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso,
o Direito é uma força viva, e não uma ideia.
C O
Direito resulta exclusivamente da ação institucional do Estado. É no parlamento
que são travadas as lutas políticas que definem os direitos subjetivos
presentes no Direito Positivo de uma dada sociedade.
D O
Direito é parte da infraestrutura da sociedade e resulta de um processo de luta
de classes, no qual a classe dominante usa o Direito para manter o controle
sobre os dominados.
A questão
exige conhecimento acerca das ideias do jurista alemão Rudolf Von Ihering, em
sua obra A Luta pelo Direito. Para o autor, O Direito de uma sociedade é a
expressão dos conflitos sociais dela e resulta de uma luta de pessoas e grupos
pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva,
e não uma ideia. Nesse sentido, conforme o próprio Ihering "O direito não
é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das
mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o
defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada a
fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só
existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa ã mesma
destreza com que maneja a balança".
Gabarito
do professor: letra b.
Referência:
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Trad. João de Vasconcelos. São Paulo:
Martin Claret, 2009. 100 p.
Ano: 2018 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV -
Primeira Fase
008
Uma
punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar
um mal maior.
Jeremy
Bentham
Jeremy
Bentham, em seu livro Princípios da Moral e da Legislação, afirma que há quatro
casos em que não se deve infligir uma punição.
Assinale
a opção que corresponde a um desses casos citados pelo autor na obra em
referência.
Alternativas
A Quando
a lei não é suficientemente clara na punição que estabelece.
B Quando
o prejuízo produzido pela punição for maior do que o prejuízo que se quer
evitar.
C Quando
o juiz da causa entende ser inoportuna a aplicação da punição.
D Quando
o agressor já sofreu o suficiente em função das vicissitudes do processo penal.
A questão
exige conhecimento da obra de Jeremy Bentham, denominada “Princípios da Moral e
da Legislação". Nela, o autor apresenta sua ideia central, o utilitarismo,
a qual, aplicada ao direito, possui como objetivo último a de que qualquer
legislação possa gerar a maior felicidade possível para o maior número possível
de pessoas (maximização da felicidade). Junto a essa ideia, surge o conceito de
relatividade da punição, de tal forma que, segundo o pensamento utilitarista,
seria pertinente questionar a necessidade real de punição em cada caso.
Conforme Bentham (1989, p. 59), no capítulo intitulado de “Casos em que não
cabe punir", tem-se que: “I. – O objetivo geral que caracteriza todas as
leis – ou que deveria caracterizá-las – consiste em aumentar a felicidade
global da coletividade; portanto, visam elas em primeiro lugar a excluir, na
medida do possível, tudo o que tende a diminuir a felicidade, ou seja, tudo o
que é pernicioso. II. – Acontece, porém, que toda punição constitui um ato
pernicioso; toda punição constitui, em si mesma, um mal. Por conseguinte, com
base no princípio da utilidade – se tal princípio tiver que ser admitido -, uma
punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar
um mal maior. III. – É evidente, portanto, que não se deve infligir punição nos
casos a seguir enumerados: (1) Quando não houver motivo para a punição, ou
seja, quando não houver, nenhum prejuízo a evitar, pelo fato de o ato em conjunto
não ser pernicioso. (2) Quando a punição só pode ser ineficaz, ou seja, quando
a mesma não pode agir de maneira a evitar o prejuízo; (3) Quando a punição for
inútil ou excessivamente dispendiosa; isto aconteceria em caso de o prejuízo
produzir por ela se maior do que o prejuízo que se quer evitar; (4) Quando a
punição for supérflua, quando o prejuízo pode ser evitado – ou pode cessar por
si mesmo – sem a punição, ou seja, por um preço menor".
Portanto,
segundo Bentham, um dos casos em que seria desnecessário punir seria: quando o
prejuízo produzido pela punição for maior do que o prejuízo que se quer evitar.
Gabarito
do professor: letra B.
Referência:
BENTHAM,
Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. Tradução: Luiz
João Baraúna. São Paulo: Nova Cultura, 1989.
Ano: 2015 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI -
Primeira Fase
009
Rudolf
Von Ihering, em A Luta pelo Direito, afirma que “O fim do direito é a paz, o
meio de atingi-lo, a luta.” Assinale a afirmativa que melhor expressa o
pensamento desse autor
Alternativas
A O
Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais desta sociedade, e
ele resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos
subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva e não uma ideia.
B O
Direito é o produto do espírito do povo que é passado de geração em geração.
Por isso, quando se fala em Direito, é preciso sempre olhar para a história e
as lutas sociais. O Direito Romano é a melhor expressão desse processo.
C O
Direito é parte da infraestrutura da sociedade e resulta de um processo de luta
de classes, em que a classe dominante o usa para manter o controle sobre os
dominados.
D O
Direito resulta da ação institucional do Estado, e no parlamento são travadas
as lutas políticas que definem os direitos subjetivos de uma sociedade.
A
alternativa correta é a letra “a". A ideia de direito como “força
viva" é bem delimitada por Ihering em “A Luta pelo Direito". Para o
autor, “A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta ideia, da
qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do
direito, a luta é o meio de obtê-lo". Portanto, só se alcança a paz (fim
último do direito) por meio da luta.
Ainda,
para enfatizar essa ideia, temos que:
“Esta
luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre
contra os ataques da injustiça. A luta não é, pois, um elemento estranho ao
direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua
ideia. Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de
direito que estão hoje em vigor foram indispensáveis impô-los pela luta àqueles
que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um
indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo. O
direito não é uma ideia lógica, porém ideia de força; é a razão porque a
justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha
na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a
força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se
mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela
justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar
a balança" (IHERING, p. 22).
Fonte:
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Versão para ebook. Ano: 2000. 64
páginas.
Ano: 2014 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII -
Primeira Fase
010
Em seu
livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso Riggs contra
Palmer, em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O
Tribunal de Nova Iorque (em 1889) julga o caso considerando que a legislação do
local e da época não previa o homicídio como causa de exclusão da sucessão.
Para solucionar o caso, o Tribunal aplica o princípio, não legislado, do
direito que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou
ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança.
Com esse
exemplo podemos concluir que a jusfilosofia de Ronald Dworkin, dentre outras
coisas, pretende
Alternativas
A revelar
que a responsabilidade sobre o maior ou menor grau de justiça de um ordenamento
jurídico é responsabilidade exclusiva do legislador que deve se esforçar por
produzir leis justas.
B mostrar
como as cortes podem ser ativistas quando decidem com base em princípios e não
com base na lei e que decidir assim fere o estado de direito.
C defender
que regras e princípios são normas jurídicas que possuem as mesmas
características e, por isso, ambos podem ser aplicados livremente pelos
tribunais.
D argumentar
que regras e princípios são normas com características distintas e em certos
casos os princípios poderão justificar de forma mais razoável a decisão
judicial, pois a tornam também moralmente aceitável.
A
resposta correta reside na alternativa “d”. Como bem apontado pela banca, o
caso Rigg vs. Palmer resume-se na pretensão de um neto - demandante da ação – o
qual era beneficiário do testamento de seu avô. A questão problemática do caso
gira em torno do fato de o neto ter matado o avô justamente com a intenção de
herdar a herança. Quando analisada a pretensão arguida em juízo - em 1889 – e
tendo em vista a lacuna legislativa em relação ao testamento em situações como
esta, a corte de apelação do Estado de Nova Iorque decretou que o demandante,
Elmer Palmer, não tinha o direito de herdar, tendo em vista o princípio de que
ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, favorecendo, assim, os demais
herdeiros.
A
peculiaridade reside no fato de que, para Dworkin, nesse caso, assim como em
Henningsen vs. Blomfield, os tribunais utilizaram mais do que as regras
jurídicas para resolvê-los. Com base nesses dois casos paradigmáticos,
principalmente, Dworkin defende que a teoria hartiana ignorou a importância dos
princípios como “fontes do direito”. Isso é bem visível em “o modelo de regras
I” reproduzido em Levando os direitos a sério. Dworkin assinalou que a teoria
tradicional positivista, mesmo a mais sofisticada de Hart, simplifica o direito
a ponto de descrevê-lo como um conjunto de regras que são válidas ou inválidas
somente quando respeitam ao critério formal do pedigree, a partir do qual essa
validade ou invalidade é mensurada. Mas, para Dworkin, o direito não se
restringe à essa descrição limitada, pois existem normas diferentes das regras
tradicionais, tais como os princípios e as políticas, que extrapolam a seara da
formalidade das regras. Nesse sentido, Dworkin sustentou que o direito é
composto: por um conjunto de regras jurídicas, mas também por princípios
“morais”, os quais não são remissíveis a um critério de validade como o da
regra de reconhecimento de Hart. Dworkin afirmou que os princípios jurídicos
não podem ser identificados por critérios derivados de uma norma de
reconhecimento manifestada na prática dos tribunais e que, uma vez que os
princípios constituem elementos essenciais do direito, deve-se abandonar a
doutrina que postula a existência de uma norma de reconhecimento. Para Hart, o
remédio para a incerteza do regime das regras primárias é a introdução de
regras de reconhecimento. Cabe à regra de reconhecimento “especificar alguns
aspectos, ou aspectos, que identificam uma regra como pertencente ao grupo das
que deve ser apoiada pela pressão social que ela exerce” (HART, 1994, p. 104).
FONTES:
DWORKIN,
Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FARAGE,
Bruno da Costa Felipe. O pragmatismo antiteórico de Richard A. Posner e as
respostas da teoria moral para a decisão judicial. Dissertação de Mestrado no
Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ, 2015.
HART,
H.L.A. O conceito de direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,
1994.
Ano: 2023 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2023 - OAB - Exame da Ordem Unificado XXXIX -
Primeira Fase
011
O Código
Civil de Napoleão, de 1804, representou um momento de grande expectativa e
confiança nos poderes da lei escrita. Nesse contexto, surge um importante
movimento no Direito, chamado “Escola da Exegese”.
Assinale
a opção que, segundo Miguel Reale em seu livro Lições Preliminares do Direito,
define este movimento.
Alternativas
A A
afirmação de que a lei é uma realidade histórica, que se situa na progressão do
tempo e, por isso, deve ser interpretada segundo as tradições e o próprio
espírito do povo.
B A
crença de que a lei é importante, mas se não corresponder mais aos fatos
supervenientes, deve-se procurar a solução em outras fontes, como o costume,
por exemplo.
C A
concepção segundo a qual cabe ao juiz julgar segundo os ditames da ciência e de
sua consciência, de forma a prevalecer um direito justo, seja na falta da lei,
seja contra aquilo que dispõe a lei.
D A
sustentação de que na lei positiva, e de maneira especial no Código Civil, já
se encontra a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos ou
ocorrências da vida social.
A questão
em comento demanda conhecimento de escolas filosóficas históricas.
A Escola
de Exegese parte do princípio de uma interpretação literal da lei, sem
invenções de juízes, seguindo a acepção literal da lei, partindo do conceito de
um Direito completo, no qual normas conseguem, através de subsunção, abranger
todos os casos concretos.
Feitas
tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. A ideia da lei como fruto das tradições e evolução histórica está
mais ligada à Escola Histórica do Direito, bem diversa da Escola de Exegese.
LETRA B-
INCORRETA. A fonte do Direito, na Escola de Exegese, é a lei, não admitindo-se,
com facilidades, costumes.
LETRA C-
INCORRETA. A concepção de um Direito ligado às concepções do juiz não está
atrelada à literalidade da lei, mas sim ao que se convenciona chamar de
realismo jurídico.
LETRA D-
CORRETA. Reflete os paradigmas da Escola de Exegese. Destaque para o Código
Civil Napoleônico e a concepção de que existe Direito completo, no qual normas
conseguem, através de subsunção, abranger todos os casos concretos.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D
Ano: 2023 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2023 - OAB - Exame da Ordem Unificado XXXIX -
Primeira Fase
012
“E
tiveste a audácia de desobedecer a essa determinação? Sim porque não foi Zeus
que a promulgou; e a Justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas
jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu édito
tenha força bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis
divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não existem a partir
de ontem ou de hoje; são eternas sim e ninguém sabe desde quando vigoram.”
Sófocles
O excerto
acima é parte da peça Antígona, uma das mais importantes tragédias gregas, que
foi escrita por Sófocles.
De acordo
com Aristóteles, em seu livro Retórica, essa peça de Sófocles pode ser usada
para se entender o que seria uma lei natural. Assinale a opção que apresenta,
segundo Aristóteles, o conceito de lei natural.
Alternativas
A Aquela
que emana do diálogo comum entre diferentes comunidades políticas e resulta em
um acordo que está acima de leis e tratados impostos pelo Estado
B Uma
expressão da natureza divina, que se encarna na figura do rei ou do soberano e
é a base da legitimidade da monarquia como forma de governo.
C As
tradições de uma comunidade política, que são repassadas de geração em geração
sob a presunção de realizarem os anseios de justiça de um determinado povo.
D A
justiça da qual todos têm, de alguma maneira, uma intuição e que é comum a
todos, independentemente de todo Estado e de toda convenção recíproca.
A questão
em comento demanda conhecimento de Antígona de Sófocles.
Antígona,
quando resolve desobedecer às ordens do rei Creonte e oferecer velório a um
irmão morto em combate com Creonte, se apega a ditames jusnaturalistas de uma
justiça acima de convenções e da ordem de homens.
A Justiça
aqui buscada não tem raízes estatais, está acima das leis, das ordens, do
aparato coercitivo estatal e de qualquer convenção.
O sentido
da lei natural é a busca da Justiça.
Feitas
tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. A justiça aqui imposta é divina, não tem origens humanas e não se
trata de um acordo entre grupos diferentes.
LETRA B-
INCORRETA. Não se trata de um modelo de justiça divina encarnada por um homem,
tanto é que Antígona usa o conceito de Justiça para desobedecer a ordens
humanas.
LETRA C-
INCORRETA. Não se trata de uma ideia de Justiça costumeira, tampouco um legado
que é passado de gerações a gerações.
LETRA D-
CORRETA. De fato, trata de Justiça como ideia inata, comum a todos,
independente de convenções estatais e acordos entre grupos diversos.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D
Ano: 2023 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2023 - OAB - Exame da Ordem Unificado XXXVII -
Primeira Fase
013
“...a
justiça tem um papel a desempenhar na determinação do que é o direito.”
Ronald
Dworkin
Um dos
mais importantes debates no âmbito da Filosofia do Direito é a relação entre
direito e moral. Esse tema costuma dividir o posicionamento de positivistas e
não positivistas. Ronald Dworkin, um dos mais influentes filósofos do direito
contemporâneo, em seu livro A Justiça de Toga, se posiciona expressamente sobre
essa questão.
Assinale
a opção que expressa o posicionamento desse autor no livro em referência
Alternativas
A A moral
é parte do Direito porque, ao tomar decisões no âmbito de um processo judicial,
um juiz ou uma juíza devem julgar de acordo com a sua consciência, seguindo
aquilo que acham correto.
B O
Direito não se confunde com a moral, pois são formas distintas de conhecimento.
Além disso, a norma jurídica e a norma moral possuem formas diferentes, sendo a
primeira subjetiva e a segunda objetiva.
C A moral
e o Direito devem ser tratadas como áreas específicas e distintas de
conhecimento, a menos que o legislador inclua critérios morais no direito
positivo, caso em que eles seriam complementares, embora independentes.
D O
Direito deveria ser tratado como um segmento da moral, não como algo separado
dela. Dessa forma, a teoria jurídica deveria ser considerada uma parte especial
da moral política.
A questão
em comento demanda conhecimento da perspectiva de Direito e Moral segundo
Dworkin e o chamado Pós Positivismo.
A relação
entre Direito e Moral é feita de muitas convergências. Direito e Moral são
elementos de controle social e não necessariamente, a depender do ponto de
vista de estudo, se excluem. Em verdade, não há que se falar em um abismo entre
Direito e Moral.
Para
Dworkin, o Direito é integrante da Moral e não é distinto dela. Isto significa
um rompimento, por exemplo, com o Positivismo de Kelsen, para o qual Direito e
Moral são completamente distintos e o Direito, enquanto ciência, não tem
relações com a Moral.
Feitas
tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. A Moral não é mera parte do Direito. Ademais, Dworkin é contra a
discricionariedade e cada juiz julgando apenas com suas convicções.
LETRA B-
INCORRETA. Esta seria uma distinção típica do Positivismo de Kelsen, por
exemplo. Moral e Direito não são separados na visão de Dworkin.
LETRA C-
INCORRETA. Não é a visão de Dworkin. Aqui mantém-se a distinção entre Moral e
Direito, embora admita-se interpenetrações. Está mais para a construção de Hart
do que o Pós Positivismo de Dworkin.
LETRA D-
CORRETA. Dworkin não vê o Direito dissociado da Moral, de maneira que a teoria
jurídica é parte da moral política. Construções de Dworkin como a “pretensão de
correção", “Direito como integridade" demonstram claramente essa
associação.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D
Ano: 2022 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2022 - OAB - Exame da Ordem Unificado XXXVI -
Primeira Fase
014
“O
problema da eficácia nos leva ao terreno da aplicação das normas jurídicas, que
é o terreno dos comportamentos efetivos dos homens que vivem em sociedade...”
Norberto Bobbio
Norberto
Bobbio, em seu livro Teoria da Norma Jurídica, ao tratar dos critérios de
valoração da norma jurídica, fala de três critérios possíveis: justiça,
validade e eficácia.
Com
relação ao critério da eficácia na obra em referência, assinale a afirmativa
correta.
Alternativas
A Relaciona-se
ao problema da interdependência necessária entre os critérios, isto é, para que
uma regra seja eficaz, ela deve também ser válida e ser justa.
B Diz
respeito ao problema de uma norma ser ou não seguida pelas pessoas a quem é
dirigida e, no caso de violação, ser imposta por via coercitiva pela autoridade
que a evocou.
C Trata-se
do problema da correspondência ou não da norma aos valores últimos ou finais
que inspiram um determinado ordenamento jurídico, expressos pelo legislador de
maneira mais ou menos explícita.
D Refere-se
ao problema da existência da regra enquanto tal e se resolve com um juízo de
fato, isto é, trata-se de constatar se uma regra assim determinada pertence ou
não a um ordenamento jurídico.
A questão
em comento demanda conhecimento da obra de Norberto Bobbio e seus axiomas.
No
capítulo 2 do livro da Teoria da Norma, Bobbio estuda Justiça, validade e
eficácia. São três dimensões distintas do Direito, mas interdependentes. O
estudo de tais dimensões auxilia muito na compreensão de fenômenos tais como o
Direito Natural, o Direito Positivo e o Realismo Jurídico.
Justiça é
observar se uma norma corresponde com os valores e ideais do ordenamento
jurídico. Pode haver um contraste entre o mundo ideal e o mundo real.
Já a
validade importa saber se uma norma, de fato, existe ou não como jurídica.
Bobbio, tal como Kelsen, insere validade no mesmo plano da existência. É
preciso saber se uma norma tem condições de pertencer ao sistema normativo. É
necessário, primeiro, saber se foi emanada de autoridade legal ou
constitucionalmente competente para tanto. Em segundo lugar, é preciso saber se
tal norma ainda existe ou foi revogada por norma posterior. Finalmente, é
preciso saber se esta norma é compatível com outras normas do sistema.
A
eficácia trabalha na dimensão de apurar se uma norma é seguida ou não por seus
destinatários. O fato da norma existir e ser válida, por si só, não significa
que será seguida.
Feitas
tais distinções, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Nada disto. Bobbio diz justamente o contrário. Na obra Teoria da
Norma, Bobbio deixa claro que os 03 critérios são independentes. Uma norma pode
ser justa sem ser válida, por exemplo. As elaborações do Direito Natural tendem
a pregar a Justiça, mas não necessariamente tem validade. Ao mesmo tempo, uma
norma pode ser válida sem ser justa. Nenhum ordenamento jurídico é perfeito.
Entre o ideal de Justiça e a realidade, pode existir um oceano... O Direito já
admitiu como válido e legal a escravidão... Uma norma pode ser válida e não ser
eficaz. É o famoso caso das “leis que não pegam". Bobbio dá como exemplo a
proibição à venda de bebida alcoólica nos Estados Unidos nos tempos da Lei
Seca. Uma norma pode ser eficaz sem ser válida (ex: o Direito Consuetudinário).
Uma norma pode ser justa sem ser eficaz. Vários direitos previstos na
Constituição Federal não tem a eficácia desejada. Uma norma pode ser eficaz sem
ser justa. A tolerância à escravidão por muito tempo é um exemplo disto.
LETRA B-
CORRETA. De fato, eficácia é saber se uma norma é seguida ou não por seus
destinatários.
LETRA C-
INCORRETA. A alternativa está falando de Justiça, e não de eficácia.
LETRA D-
INCORRETA. A alternativa está falando de validade, e não de eficácia.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA B
Ano: 2022 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2022 - OAB - Exame da Ordem Unificado XXXVI -
Primeira Fase
015
Juízes e
juristas, ademais, são muito mal aparelhados para fazer esse tipo de avaliação
[consequencialista], em comparação com o braço executivo do governo, ou mesmo
do legislador. Neil MacCormick.
Neil
MacCormick, em seu livro Retórica e o Estado de Direito, afirma que um certo
tipo de raciocínio consequencialista tem importância decisiva na justificação
das decisões jurídicas. Contudo, ele reconhece que há dificuldades para se
adotar essa postura consequencialista.
Assinale
a opção que, segundo o autor, na obra citada, expressa tal dificuldade.
Alternativas
A A
dificuldade está na extensão das consequências que os juízes devem considerar e
nas bases sobre as quais eles devem avaliá-las.
B É
difícil fazer uma análise isenta, pois as convições religiosas de um juiz o
fazem projetar as consequências de suas decisões nos termos de sua cosmovisão.
C É
preciso decidir com base nos textos legais e é impossível fazer juízos
consequencialistas a partir daquilo que dizem as normas jurídicas.
D O juízo
consequencialista se adequa ao sistema de direito romano-germânico, mas não ao
sistema de direito consuetudinário, portanto, é muito difícil torná-lo um
padrão universal.
Neil
MacCormick, um autor da Teoria da Argumentação, teceu considerações sobre o
consequencialismo.
Em
sucintas palavras, o consequencialismo é a decisão judicial levada em conta,
para além da lei, as repercussões sociais, políticas, econômicas que pode
gerar. Isto, por exemplo, é muito medido em questões envolvendo contratos em
massa, relações com concessionárias de serviços públicos e a necessidade de
mantença do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O
consequencialismo vem ganhando bastante espaço na doutrina e na legislação
pátria, e é uma das coqueluches dos Tribunais pátrios, até porque é sinal do
avanço do ativismo judicial.
MacCormick
reconhece a valia do consequencialismo no jogo argumentativo, mas que os
processos decisórios precisam se valer, em regra, de deduções, ou seja, da
ideia cartesiana de aplicação da lei ao caso concreto, de maneira que o
consequencialismo é apenas um dos elementos do processo argumentativo, não
central, não essencial, e mais utilizado mesmo quando há problemas no processo
de decisões com base em deduções.
O
consequencialismo observa o melhor benefício possível em rede, e isto, segundo
MacCormick, pode excluir justificações necessariamente racionais. Ademais,
MacComirck, adotando um modelo intermediário, quando acata argumentos
consequencialistas, tende a acatar motivações jurídicas, e não metajurídicas.
Por fim,
MacComick deixa claro a dificuldade de um cálculo possível sobre as
consequências sociais futuras de uma decisão e o quão é difícil mensurar
consequências a longo prazo pelos juízes.
Feita tal
exposição, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
CORRETA. De fato, MacCormick admite o consequencialismo, vê relevância do mesmo
na argumentação jurídica, mas adota uma posição intermediária, não extremista,
e apresenta obstáculos ao consequencialismo. MacComick deixa claro a
dificuldade de um cálculo possível sobre as consequências sociais futuras de
uma decisão e o quão é difícil mensurar consequências a longo prazo pelos
juízes.
LETRA B-
INCORRETA. Não existe esta previsão na teoria de MacComirck, ou seja, as
dificuldades para o consequencialismo não passam, necessariamente, por questões
de ordem subjetiva do julgador.
LETRA C-
INCORRETA. Como já exposto, MacCormick adota um modelo intermediário e não
abandona a legalidade. Ademais, o consequencialismo, em MacCormick tem, sim,
impactos jurídicos, ou seja, também pode ser pautada em consequências de ordem
jurídica.
LETRA D-
INCORRETA. A argumentação em MacCormick precisa levar a resultados universais e
MacCormick é um escocês, portanto adepto da mentalidade de pensar o Direito na
tradição do common law.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA A
Ano: 2022 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2022 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXV -
Primeira Fase
016
É
possível que, diante de um caso concreto, seja aceitável a aplicação tanto de
uma lei geral quanto de uma lei especial. Isso, segundo Norberto Bobbio, em seu
livro Teoria do Ordenamento Jurídico, caracteriza uma situação de antinomia.
Assinale
a opção que, segundo o autor na obra em referência, apresenta a solução que
deve ser adotada.
Alternativas
A Deve
ser feita uma ponderação de princípios entre a lei geral e a lei especial, de
forma que a lei que se revelar menos razoável seja revogada.
B Deve
prevalecer a lei especial sobre a lei geral, de forma que a lei geral seja
derrogada, isto é, caia parcialmente.
C Deve
ser verificada a data de edição de ambas as leis, pois, nesse tipo de conflito
entre lei geral e lei especial, deve prevalecer aquela que for posterior.
D Deve
prevalecer a lei geral sobre a lei especial, pois essa prevalência da lei geral
é um momento ineliminável de desenvolvimento de um ordenamento jurídico.
A questão
em comento demanda conhecimento básico de Bobbio e a obra Teoria do ordenamento
jurídico.
Bobbio
prega que o Direito não é perfeito, completo, tem lacunas e possui antinomias,
ou seja, eventualmente podem existir normas que colidem entre si,
incompatíveis.
Os
critérios para solução de antinomias proposto por Bobbio passa por:
a) Critério hierárquico- A norma superior
suplanta a inferior;
b) Critério cronológico- A norma mais nova
suplanta a mais velha;
c) Critério da especialidade- A norma
especial suplanta a geral.
Segundo o
critério da especialidade, se falarmos, por exemplo, em uma violência doméstica
contra a mulher, em termos de normas processuais vamos observar a Lei Maria da
Penha e não necessariamente o CPP, ou seja, vigora a norma especial.
Feitas
estas singelas ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Bobbio não menciona, de forma clara e expressa, princípios, tampouco
trabalha, de maneira metódica, com ponderação de interesses.
LETRA B-
CORRETA. A norma especial suplanta a geral.
LETRA C-
INCORRETA. Não há que se confundir o critério cronológico com o critério da
especialidade na resolução de antinomias.
LETRA D-
INCORRETA. A norma especial suplanta a geral.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA B
Ano: 2021 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII -
Primeira Fase
017
Norberto
Bobbio, em seu livro O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito,
afirma que o positivismo jurídico é uma teoria na medida em que se propõe a
descrever o Direito, mas que também pode ser uma ideologia na medida em que se
propõe a ser um certo modo de querer o Direito.
Assinale
a opção que, segundo Bobbio, no livro em referência, expressa essa suposta
ideologia do positivismo jurídico, denominada por ele positivismo ético.
Alternativas
A A ética
como fundamento moral para a autoridade competente propor e aprovar a lei.
B A lei
só é válida se for moralmente aceitável por parte da maioria da população.
C A lei
deve ser obedecida apenas na medida em que se revelar socialmente útil.
D O dever
absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal.
A questão
exige conhecimento acerca da construção teórica referente à ideologia do
positivismo jurídico, na perspectiva de Norberto Bobbio, na obra “O Positivismo
Jurídico: lições de Filosofia do Direito”. A alternativa que melhor descreve o
que o autor denomina de positivismo ético é a de letra “d”, segundo o qual deve
existir o dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal.
Segundo Bobbio, temos que:
“Supondo-se
que seja correto falar de uma ideologia típica de todo o positivismo jurídico,
no que consiste isso? Podemos dizer que tal (suposta) ideologia consiste em
afirmar o dever absoluto ou incondicional de obedecer à lei enquanto tal. É
evidente que com tal afirmação não estamos mais no plano teórico, mas no plano
ideológico, visto que ela não se insere na problemática (cognoscitiva) que
concerne à definição do direito, mas naquela (valorativa) relativa à
determinação do nosso dever: não estamos
mais diante de uma doutrina científica, mas de uma doutrina ética do direito.
Por isto sustentamos que seria mais correto falar de positivismo ético em
relação à ideologia juspositivista” (BOBBIO, 2006, p. 225).
O
gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis
com a obra jurídica do autor.
Gabarito
do professor: letra d.
Referência:
BOBBIO,
Norberto; MORRA, Nello. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito.
São Paulo: Ícone, 2006.
Ano: 2021 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII -
Primeira Fase
018
Miguel
Reale, ao tratar do tema da validade da norma jurídica em seu livro Lições
Preliminares de Direito, fala de uma dimensão denominada por ele validade
social ou, ainda, eficácia ou efetividade. Segundo Reale, a eficácia seria a
regra jurídica enquanto momento da conduta humana.
Com base
no livro em referência, assinale a opção que apresenta a ideia de eficácia ou
efetividade da norma jurídica.
Alternativas
A Executoriedade
compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos
essenciais à sua feitura ou elaboração.
B Obediência
das normas jurídicas às determinações formais e materiais da Constituição
Federal, sem o que uma norma jurídica não teria capacidade de produzir efeitos.
C O
fundamento da norma jurídica, isto é, o valor ou o fim objetivado pela regra de
direito; a razão de ser da norma, pois é impossível conceber uma regra jurídica
desvinculada de sua finalidade.
D A norma
em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito
por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita
por meio de seu cumprimento.
A questão
exige conhecimento acerca da validade da norma jurídica na obra “Lições
Preliminares de Direito”, do jurista Miguel Reale.
Segundo
Miguel Reale, ao dissertar sobre a questão da eficácia ou efetividade da regra
jurídica, afirma que a “Validade formal ou vigência é, em suma, uma propriedade
que diz respeito à competência dos órgãos e aos processos de produção e
reconhecimento do
Direito
no plano normativo. A eficácia, ao contrário, tem um caráter experimental,
porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma
sociedade, ao “reconhecimento” (Anerkennung) do Direito pela comunidade, no
plano social, ou mais particularizadamente, aos efeitos sociais que uma regra
suscita através de seu cumprimento” (REALE, p. 106).
Portanto,
com base no livro em referência a opção que apresenta a ideia de eficácia ou
efetividade da norma jurídica é a norma em sua dimensão experimental, pois se
refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda,
aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.
O
gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis
com a obra jurídica do autor.
Gabarito
do professor: letra d.
Referências:
REALE,
Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 393
p.
Ano: 2020 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI -
Primeira Fase
019
Temos,
pois, definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é
evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser
vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado
pouco.
ARISTÓTELES.
Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
Em seu
livro Ética a Nicômaco, Aristóteles apresenta a justiça como uma virtude e a
diferencia daquilo que é injusto.
Assinale
a opção que define aquilo que, nos termos do livro citado, deve ser entendido
como justiça enquanto virtude.
Alternativas
A Uma
espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim
porque se relaciona com uma quantia intermediária, enquanto a injustiça se
relaciona com os extremos.
B Uma
maneira de proteger aquilo que é o mais conveniente para o mais forte, uma vez
que a justiça como produto do governo dos homens expressa sempre as forças que
conseguem fazer valer seus próprios interesses.
C O
cumprimento dos pactos que decorrem da vida em sociedade, seja da lei como
pacto que vincula todos os cidadãos da cidade, seja dos contratos que funcionam
como pactos celebrados entre particulares e vinculam as partes contratantes.
D Um
imperativo categórico que define um modelo de ação moralmente desejável para
toda e qualquer pessoa e se expressa da seguinte maneira: “Age como se a máxima
de tua ação devesse tornar-se, por meio da tua vontade, uma lei universal”.
A questão
exige conhecimento acerca do conceito de justiça desenvolvido por Aristóteles
em “Ética a Nicômaco". Este conceito é fundamental para a construção da
ideia de igualdade material no direito constitucional. A justiça distributiva
(dentre vários tipos existente), em Aristóteles é uma espécie de justiça que se
manifesta nas distribuições de honras, de riquezas ou de outras vantagens que
são repartidas entre os membros de uma comunidade política. “Se, pois, o
injusto é desigual, o justo é igual (...) E, como o igual é um ponto
intermediário, o justo será um meio-termo."
Conforme
Aristóteles “E a mesma igualdade se observará entre as pessoas e entre as
coisas envolvidas; pois a mesma relação que existe entre as segundas (as coisas
envolvidas) também existe entre as primeiras. Se não são iguais, não receberão
coisas iguais".
Gabarito
do professor: letra a.
Referência:
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco: Livro 1. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991.
(Os Pensadores; v. 2). Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão
inglesa de W. D. Ross.
Ano: 2020 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI -
Primeira Fase
020
É preciso
sair do estado natural, no qual cada um age em função dos seus próprios
caprichos, e convencionar com todos os demais em submeter-se a uma limitação
exterior, publicamente acordada, e, por conseguinte, entrar num estado em que
tudo que deve ser reconhecido como seu é determinado pela lei...
Immanuel
Kant
A
perspectiva contratualista de Kant, apresentada na obra Doutrina do Direito,
sustenta ser necessário passar de um estado de natureza, no qual as pessoas
agem egoisticamente, para um estado civil, em que a vida em comum seja regulada
pela lei, como forma de justiça pública. Isso implica interferir na liberdade
das pessoas.
Em
relação à liberdade no estado civil, assinale a opção que apresenta a posição
que Kant sustenta na obra em referência.
Alternativas
A O homem
deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade
na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência
procede de sua própria vontade legisladora.
B A
liberdade num estado jurídico ou civil consiste na capacidade da vontade
soberana de cada indivíduo de fazer aquilo que deseja, pois somente nesse
estado o homem se vê livre das forças da natureza que limitam sua vontade.
C A
liberdade civil resulta da estrutura política do estado, de forma que somente
pode ser considerado liberdade aquilo que decorre de uma afirmação de vontade
do soberano. No estado civil, a liberdade não pode ser considerada uma vontade
pessoal.
D Na
república, a liberdade é do governante para governar em prol de todos os
cidadãos, de modo que o governante possui liberdade, e os governados possuem
direitos que são instituídos pelo governo.
A questão
exige conhecimento acerca da filosofia de Immanuel Kant, em especial no que diz
respeito à sua perspectiva contratualista e os conceitos de estado de natureza
e estado civil. Em relação à liberdade no estado civil, é correto afirmar que O
homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua
liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa
dependência procede de sua própria vontade legisladora. Nesse sentido, segundo
KANT (2013):
E não se
pode dizer que o homem no estado sacrificado a um fim na parte de sua liberdade
externa inata, mas sim que teria abandonado por completo a liberdade selvagem e
sem lei para, numa situação de dependência legal, isto é, num estado jurídico,
reencontrar intacta sua liberdade em geral, pois essa dependência surge de sua
própria vontade legisladora. (KANT, 2013, P.122).
Isso
significa que ser humano, na percepção kantiana, não deve entrar no estado
civil coagido por outro, mas pela sua própria vontade, ou seja, o ser humano
não realiza um contrato como meio para atingir a finalidade de outrem, mas,
motivado pela sua própria finalidade.
Gabarito
do professor: letra a.
Referência:
KANT, I.
A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Editora Universitária São Franscisco,
2013
Ano: 2019 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX -
Primeira Fase
021
É preciso
repetir mais uma vez aquilo que os adversários do utilitarismo raramente fazem
o favor de reconhecer: a felicidade que os utilitaristas adotaram como padrão
do que é certo na conduta não é a do próprio agente, mas a de todos os
envolvidos.
John
Stuart Mill
Na defesa
que Stuart Mill faz do utilitarismo como princípio moral, em seu texto
Utilitarismo, ele afirma que o utilitarismo exige que o indivíduo não coloque
seus interesses acima dos interesses dos demais, devendo, por isso, ser
imparcial e até mesmo benevolente.
Assim, no
texto em referência, Stuart Mill afirma que, para aproximar os indivíduos desse
ideal, a utilidade recomenda que
Alternativas
A as leis
e os dispositivos sociais coloquem, o máximo possível, a felicidade ou o
interesse de cada indivíduo em harmonia com os interesses do todo.
B o
Direito Natural, que possui como base a própria natureza das coisas, seja o fundamento
primeiro e último de todas as leis, para que o desejo de ninguém se sobreponha
ao convívio social.
C os
sentimentos morais que são inatos aos seres humanos e conformam, de fato, uma
parte de nossa natureza, já que estão presentes em todos, sejam a base da
legislação.
D as leis
de cada país garantam a liberdade de cada indivíduo em buscar sua própria
felicidade, ainda que a felicidade de um não seja compatível com a felicidade
de outro.
A questão
exige conhecimento acerca da corrente jusfilosófica do utilitarismo, defendida
e propagada por John Stuart Mill.
Segundo o autor, Para fazer coincidir os interesses individuais com os
coletivos e assim maximizar a felicidade de todos os agentes envolvidos em uma
ação o ideal de utilidade recomenda os seguintes meios: a) que as leis e os
dispositivos sociais deveriam colocar (através do estímulo da livre vontade) o
interesse de cada indivíduo em harmonia com o interesse do todo (Mill, 2000, p.
203), b) que a educação e a opinião as quais são tão poderosas sobre o caráter
humano deveriam ser direcionadas para estabelecer, no espírito de cada
indivíduo, uma associação indissolúvel entre sua própria felicidade e o bem do
todo.
Assim, no
texto em referência, Stuart Mill afirma que, para aproximar os indivíduos desse
ideal, a utilidade recomenda que as leis e os dispositivos sociais coloquem, o
máximo possível, a felicidade ou o interesse de cada indivíduo em harmonia com
os interesses do todo.
Gabarito
do professor: letra a.
Referências:
MILL, J.
S. Utilitarismo. Trad. Eunice Ostrensky. São Paulo, Martins Fontes, 2000
(1861).
Ano: 2019 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX -
Primeira Fase
022
Costuma-se
dizer que o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa. Existem
normas de comportamento ao lado de normas de estrutura... elas não regulam um
comportamento, mas o modo de regular um comportamento...
BOBBIO,
Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Polis; Brasília EdUnB,
1989.
A atuação
de um advogado deve se dar com base no ordenamento jurídico. Por isso, não
basta conhecer as leis; é preciso compreender o conceito e o funcionamento do
ordenamento. Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, afirma que a
unidade do ordenamento jurídico é assegurada por suas fontes.
Assinale
a opção que indica o fato que, para esse autor, interessa notar para uma teoria
geral do ordenamento jurídico, em relação às fontes do Direito.
Alternativas
A No
mesmo momento em que se reconhece existirem atos ou fatos dos quais se faz
depender a produção de normas jurídicas, reconhece-se que o ordenamento
jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo
pelo qual se devem produzir as regras.
B As
fontes do Direito definem o ordenamento jurídico como um complexo de normas de
comportamento referidas a uma dada sociedade e a um dado momento histórico, de
forma que garante a vinculação entre interesse social e comportamento
normatizado.
C Como
forma de institucionalização do direito positivo, as fontes do Direito definem
o ordenamento jurídico exclusivamente em relação ao processo formal de sua
criação, sem levar em conta os elementos morais que poderiam definir uma norma
como justa ou injusta.
D As
normas, uma vez definidas como jurídicas, são associadas num conjunto
específico, chamado de direito positivo. Esse direito positivo é o que
comumente chamamos de ordenamento jurídico. Portanto, a fonte do Direito que
institui o Direito como ordenamento é a norma, anteriormente definida como
jurídica.
A questão
exige conhecimento acerca da obra “Teoria do Ordenamento Jurídico", de
Norberto Bobbio. Conforme o autor, “fontes do direito" são aqueles fatos
ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas
jurídicas (p. 45). A respeito das fontes, o que importa notar é que o
ordenamento jurídico moderno, além de regular o comportamento das pessoas,
regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras. Assim, o
ordenamento jurídico regula a própria produção normativa. Isso indica a
existência de normas de comportamento ao lado de normas de estrutura. Além das
normas dirigidas diretamente aos cidadãos, há grande número de normas que têm a
finalidade de oferecer aos juízes instruções sobre o modo através do qual se
devem produzir as normas individuais e concretas que são as sentenças. É
justamente a presença e frequência dessas normas para a produção de outras
normas (normas de estrutura) que constituem a complexidade do ordenamento
jurídico. É nesse ponto que a teoria do ordenamento ultrapassa a teoria da
norma, ao menos numa questão formal: enquanto a teoria da norma havia parado na
consideração da norma como imperativos – no sentido de ordem de fazer ou não
fazer – a teoria do ordenamento vai além e afirma que as normas de conduta são
imperativos de primeira instância, mas há ainda as normas imperativas de
segunda instância, que consistem em comandos de comandar.
Portanto,
conforme o autor, existem normas jurídicas denominadas “normas de
estrutura" que, ao invés de regular diretamente o comportamento, regula o
modo pelo qual se devem produzir as regras.
Referência:
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB,
1995.
Gabarito
do professor: letra a.
Ano: 2019 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX -
Primeira Fase
023
Mas a
justiça não é a perfeição dos homens?
PLATÃO, A
República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.
O
conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do Direito. Há uma antiga
concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No
entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção.
Assinale
a opção que, conforme o livro citado, melhor explica a razão pela qual Platão
realiza essa crítica.
Alternativas
A Platão
defende que justiça é apenas uma maneira de proteger o que é mais conveniente
para o mais forte.
B A
justiça não deve ser considerada algo que seja entendido como virtude e
sabedoria, mas uma decorrência da obediência à lei.
C Essa
ideia implicaria fazer bem ao amigo e mal ao inimigo, mas fazer o mal não
produz perfeição, e a justiça é uma virtude que produz a perfeição humana.
D Esse é
um conceito decorrente exclusivamente da ideia de troca entre particulares, e,
para Platão, o conceito de justiça diz respeito à convivência na cidade.
A questão
exige conhecimento acerca do conceito de justiça no diálogo socrático escrito
por Platão. Conforme a obra, temos que:
“Sócrates
— Então, Polemarco, não é adequado a um homem justo prejudicar seja a um amigo,
seja a ninguém, mas é adequado ao seu oposto, o homem injusto. [...] Por
conseguinte, se alguém declara que a justiça significa restituir a cada um o
que lhe é devido, e se por isso entende que o homem justo deve prejudicar os
inimigos e ajudar os amigos, não é sábio quem expõe tais ideias. Pois a verdade
é bem outra: que não é lícito fazer o mal a ninguém e em nenhuma ocasião.
Portanto,
segundo as ideias de Platão, é correto afirmar que a concepção tradicional na
qual “justiça é dar a cada um o que lhe é devido" implicaria fazer bem ao
amigo e mal ao inimigo, mas fazer o mal não produz perfeição, e a justiça é uma
virtude que produz a perfeição humana.
Gabarito
do professor: letra c.
Ano: 2019 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVIII -
Primeira Fase
024
Uma das
mais importantes questões para a Filosofia do Direito diz respeito ao
procedimento que define uma norma jurídica como sendo válida. Para o
jusfilósofo Herbert Hart, em O Conceito de Direito, o fundamento de validade do
Direito baseia-se na existência de uma regra de reconhecimento, sem a qual não
seria possível a existência de ordenamentos jurídicos.
Segundo
Hart, assinale a opção que define regra de reconhecimento.
Alternativas
A Regra
que exige que os seres humanos pratiquem ou se abstenham de praticar certos
atos, quer queiram quer não.
B Regra
que estabelece critérios segundo os quais uma sociedade considera válida a
existência de suas próprias normas jurídicas.
C Regra
que impõe deveres a todos aqueles que são reconhecidos como cidadãos sob a
tutela do Estado.
D Regra
que reconhece grupos excluídos e minorias sociais como detentores de direitos
fundamentais.
A questão
exige conhecimento relacionado à regra de reconhecimento delimitada por Herbert
Hart em “O conceito de direito". Segundo Hart, temos que, em relação à
regra de reconhecimento:
Essa
norma específica as características que, se estiverem presentes numa
determinada norma, serão consideradas como indicação conclusiva de que se trata
de uma norma do grupo, a ser apoiada pela pressão social que este exerce. A
existência dessa norma de reconhecimento pode assumir qualquer uma dentre uma
imensa variedade de formas, simples ou complexas (HART, 2012, p. 122).
Portanto,
é correto dizer que trata-se de regra que estabelece critérios segundo os quais
uma sociedade considera válida a existência de suas próprias normas
jurídicas.
Gabarito
do professor: letra b.
Referência:
HART. Herbert Lionel Adolphus. O Conceito do Direito.
1 ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
Ano: 2019 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVIII -
Primeira Fase
025
Isso
pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam
consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as
duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a
outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida.
Hans
Kelsen
Sobre a
relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu
livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para
afirmar que
Alternativas
A a
validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma
norma de justiça.
B o
direito possui uma textura aberta que confere, ao intérprete, a possibilidade
de buscar um equilíbrio entre interesses conflitantes.
C o valor
de justiça do ato normativo define a validade formal da norma; por isso valor moral
e valor jurídico se confundem no direito positivo.
D a
validade de uma norma jurídica se refere à sua dimensão normativa positiva, à
sua dimensão axiológica, e também, à sua dimensão fática.
A questão
exige conhecimento relacionado à relação entre validade e justiça da norma
construída por Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça. Para Kelsen, é
impossível comparar uma norma do direito positivo com uma norma de justiça,
tendo em vista que a justiça é uma construção subjetiva e, portanto, foge da
lógica cientificista da validade do direito.
Essa
equiparação somente seria plausível tendo em vista a doutrina do direito
natural, na qual o direito positivo apenas é valido quando corresponde ao
direito natural constitutivo de um valor de justiça absoluto, onde se opera um
juízo de apreciação do direito positivo como justo ou injusto. Tal lógica,
todavia, não se aplica à teoria pura do direito.
Dessa
forma, é correto dizer que a validade de uma norma do direito positivo é
independente da validade de uma norma de justiça.
Gabarito
do professor: letra a.
Ano: 2018 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII -
Primeira Fase
026
Concebo,
na espécie humana, dois tipos de desigualdade: uma que chamo de natural ou
física, por ser estabelecida pela natureza e que consiste na diferença das
idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito e da alma; a
outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de
uma espécie de convenção e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo
consentimento dos homens.
ROUSSEAU,
Jean-Jacques. Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os
Homens. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
Levando
em consideração o trecho acima, assinale a afirmativa que apresenta a
perspectiva de Rousseau sobre como se coloca o problema da desigualdade.
Alternativas
A As
desigualdades naturais são a causa das desigualdades morais, uma vez que as
diferenças naturais se projetam na vida política.
B As
desigualdades naturais são inaceitáveis; por isso, o homem funda a sociedade
civil por meio do contrato social.
C As
desigualdades naturais são aceitáveis, mas as desigualdades morais não o são,
pois consistem em privilégios de uns sobre os outros.
D Todas
as formas de desigualdade consistem num fato objetivo, devendo ser
compreendidas e toleradas, pois elas geram o progresso humano e produzem mais
bens do que males.
A questão
aborda o ponto de vista do pensador Jean-Jacques Rosseau relacionado ao
discurso sobre a origem e os fundamentos das desigualdades entre os
homens. Para Rosseau, a desigualdade
moral ou política consiste nos vários privilégios de que gozam alguns em
prejuízo dos outros, como serem mais ricos, mais poderosos e homenageados do
que estes, ou ainda por fazerem-se obedecer por eles. Por outro lado, a
desigualdade natural ou física, é aquela estipulada pela natureza e
caracterizada pelas diferenças de idade, saúde, forças corpóreas e espirituais.
Para Rousseau, as desigualdades naturais são aceitáveis, mas as sociais não.
Isso porque, enquanto não se pode perguntar qual a fonte da desigualdade
natural (posto que por própria definição da palavra é natural), para o autor, a
desigualdade social, fruto de um pacto entre os homens, é o nascedouro, por
exemplo, da corrupção. Isso porque, genericamente, considera-se que a ordem
política constituída pelo pacto dos ricos torna a desigualdade social uma
realidade, viabilizando um cenário de enorme antagonismo entre ricos e pobres.
O que inevitavelmente cria condições para que a corrupção emerja.
Referência:
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da
Desigualdade entre os Homens. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural,
1978.
Gabarito
do professor: letra c.
Ano: 2018 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII -
Primeira Fase
027
Algo mais
fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos dos cidadãos,
estão em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em
que nasceu...
ARENDT,
Hannah. As origens do Totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 2012.
A
situação atual dos refugiados no mundo provoca uma reflexão jusfilosófica no
sentido do que já havia pensado Hannah Arendt, logo após a II Guerra Mundial,
em sua obra As Origens do Totalitarismo. Nela, a autora sustenta que o mais
fundamental de todos os direitos humanos é o direito a ter direitos, o que não
ocorre com os apátridas.
Segundo a
obra em referência, assinale a opção que apresenta a razão pela qual o homem
perde sua qualidade essencial de homem e sua própria dignidade.
Alternativas
A Ser
privado de direitos subjetivos específicos previstos no ordenamento jurídico
pátrio.
B Viver
sob um regime de tirania que viola a liberdade de crença e limita a liberdade
de expressão.
C Cumprir
pena de privação da liberdade, quando executada em penitenciárias sob condições
desumanas.
D Deixar
de pertencer a uma comunidade organizada, disposta e capaz de garantir
quaisquer direitos.
A questão
exige conhecimento do pensamento da autora Hannah Arendt, na obra "As
origens do Totalitarismo". A razão pela qual o homem perde sua qualidade
essencial de homem e sua própria dignidade, segundo Arendt , está relacionada
ao fato de deixar de pertencer a uma comunidade organizada, disposta e capaz de
garantir quaisquer direitos. Nesse sentido, conforme ARENDT (p. 317), "O
homem pode perder todos os chamados Direitos do Homem sem perder a sua
qualidade essencial de homem, sua dignidade humana. Só a perda da própria
comunidade é que o expulsa da humanidade". "Assim, a calamidade que
se vem abatendo sobre um número cada vez maior de pessoas não é a perda de
direitos específicos, mas a perda de uma comunidade disposta e capaz de
garantir quaisquer direitos".
Referência:
ARENDT, Hannah. As origens do Totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 2012.
Gabarito
do professor: letra d.
Ano: 2018 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV -
Primeira Fase
028
A ideia
da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento
jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria do
Ordenamento Jurídico, pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no
Direito por intermédio de dois métodos, a saber: heterointegração e
autointegração.
Assinale
a opção que explica como o jusfilósofo define tais conceitos na obra em
referência.
Alternativas
A O
primeiro método consiste na integração operada por meio de recursos a
ordenamentos diversos e a fontes diversas daquela que é dominante; o segundo
método consiste na integração cumprida por meio do mesmo ordenamento, no âmbito
da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos.
B A
heterointegração consiste em preencher as lacunas recorrendo-se aos princípios
gerais do Direito, uma vez que estes não estão necessariamente incutidos nas
normas do Direito positivo; já a autointegração consiste em solucionar as
lacunas por meio das convicções pessoais do intérprete.
C O
primeiro método diz respeito à necessidade de utilização da jurisprudência como
meio adequado de solucionar as lacunas sem gerar controvérsias; por outro lado,
o segundo método implica buscar a solução da lacuna por meio de interpretação
extensiva.
D A
heterointegração exige que o intérprete busque a solução das lacunas nos
tratados e nas convenções internacionais de que o país seja signatário; por seu
turno, a autointegração está relacionada à busca da solução na jurisprudência
pátria.
A questão
exige conhecimento relacionado às lições de Norberto Bobbio acerca da teoria do
ordenamento jurídico – temática extremamente cobrada no exame da OAB - em sua
obra “Teoria do Ordenamento Jurídico", em especial no que diz respeito aos
conceitos de heterointegração e autointegração. Para o jusfilósofo italiano, ao
enfrentarmos o problema da “Incompletude do Ordenamento Jurídico", podemos
completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois
métodos. Segundo Bobbio, esses métodos
são diferentes e podem chamar heterointegração ou autointegração. Para Bobbio,
a heterointegração consiste na integração que pode ser operada por meio de 1)
recurso a ordenamentos diversos e 2) recurso a fontes diversas daquela que é
dominante (no caso dos ordenamentos jurídicos tradicionais, a Lei). Já a
autointegração consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no
âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o
mínimo recurso a fontes diversas da dominante. Tendo em vista essa perspectiva
geral, analisemos as assertivas:
Alternativa
“a": está correta, conforme explicação geral exposta.
Alternativa
“b": está incorreta. Segundo Bobbio, a heterointegração consiste na
integração que pode ser operada por meio de 1) recurso a ordenamentos diversos
e 2) recurso a fontes diversas daquela que é dominante (no caso dos
ordenamentos jurídicos tradicionais, a Lei). Já a autointegração consiste na
integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte
dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a
fontes diversas da dominante. O método da autointegração apóia-se em dois
procedimentos: 1) a analogia; 2) os princípios gerais do direito.
Alternativa
“c": está incorreta. Além dos
comentários feitos acima, o próprio Norberto Bobbio faz uma distinção entre a
analogia propriamente dita e a interpretação extensiva. Para Bobbio, enquanto o
efeito da primeira é a criação de uma nova norma jurídica (extensão analógica),
o efeito da segunda é a extensão de uma norma para casos não previstos por
esta.
Alternativa
“d": está incorreta. Vide
comentário geral feito acima.
Gabarito
do professor: letra A.
Referência:
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB,
1995.
Ano: 2017 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV -
Primeira Fase
029
É verdade
que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política
não consiste nisso.
Montesquieu
No
preâmbulo da Constituição da República, os constituintes afirmaram instituir um
Estado Democrático destinado a assegurar, dentre outras coisas, a liberdade.
Esse é um conceito de fundamental importância para a Filosofia do Direito,
muito debatido por inúmeros autores. Uma importante definição utilizada no
mundo jurídico é a que foi dada por Montesquieu em seu Do Espírito das Leis.
Assinale
a opção que apresenta a definição desse autor na obra citada.
Alternativas
A A
liberdade consiste na forma de governo dos homens, e não no governo das leis.
B A
disposição de espírito pela qual a alma humana nunca pode ser aprisionada é o
que chamamos de liberdade.
C Liberdade
é o direito de fazer tudo o que as leis permitem.
D O
direito de resistência aos governos injustos é a expressão maior da liberdade.
A questão
exige conhecimento relacionado aos conceitos de liberdade e democracia em
Montesquieu. Para o autor, uma das principais características da democracia
reside no condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade às leis.
Segundo Montesquieu “É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que
quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Deve-se ter sempre presente
em mente o que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o direito de
fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas
proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder”.
Portanto,
segundo o autor, Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem.
Gabarito
do professor: letra c.
Referência:
MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997.
Ano: 2017 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV -
Primeira Fase
O povo
maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo, estará disposto em
qualquer ocasião a livrar-se do peso que o esmaga.
John
Locke
O Art.
1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 afirma que “todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
Muitos autores associam tal disposição ao conceito de direito de resistência,
um dos mais importantes da Filosofia do Direito, de John Locke.
Assinale
a opção que melhor expressa tal conceito, conforme desenvolvido por Locke na
sua obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil.
Alternativas
A
A
natureza humana é capaz de resistir às mais poderosas investidas morais e
humilhações, desde que os homens se apoiem mutuamente.
B
Sempre
que os governantes agirem de forma a tentar tirar e destruir a propriedade do
povo ou deixando-o miserável e exposto aos seus maus tratos, ele poderá
resistir.
C
Apenas o
contrato social, que tira o homem do estado de natureza e o coloca na sociedade
política, é capaz de resistir às ameaças externas e às ameaças internas, de tal
forma que institui o direito de os governantes resistirem a toda forma de
guerra e rebelião.
D
O direito
positivo deve estar isento de toda forma de influência da moral e da política.
Uma vez que o povo soberano produza as leis, diretamente ou por meio de seus
representantes, elas devem resistir a qualquer forma de interpretação ou
aplicação de caráter moral e político.
Os
direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos aos
cidadãos para participarem dos negócios políticos do Estado. Tais direitos
decorrem do princípio democrático, positivado Constituição, segundo o qual art.
1º, parágrafo único, CF/88 – “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A opção
que melhor expressa tal conceito, conforme desenvolvido por Locke na sua obra
Segundo Tratado sobre o Governo Civil, é a de que sempre que os governantes
agirem de forma a tentar tirar e destruir a propriedade do povo ou deixando-o
miserável e exposto aos seus maus tratos, ele poderá resistir.
Segundo
LOCKE, “Cada vez que os legisladores tentam tomar ou destruir a propriedade do
povo, ou reduzi-lo à escravidão sob um poder arbitrário, estão se colocando em
um estado de guerra contra o povo, que fica, portanto, dispensado de qualquer
obediência e é então deixado ao refúgio comum que Deus deu a todos os homens
contra a força e a violência. Sempre que o legislativo transgredir esta regra
fundamental da sociedade, e, seja por ambição, por medo, por tolice ou por
corrupção, tentar dominar a si mesmo ou pôr as mãos em qualquer outro poder
absoluto sobre as vidas, as liberdades e os bens do povo, por este abuso de
confiança ele confisca o poder que o povo depositou em suas mãos, para fins
absolutamente contrários, e o devolve ao povo, que tem o direito de retomar sua
liberdade original, e pelo estabelecimento de um novo legislativo (o que ele
considerar adequado) promover sua própria segurança e tranqüilidade, que é o
objetivo pelo qual estão em sociedade”.
Gabarito
do professor: letra b.
Referência:
LOCKE,
John. Segundo tratado sobre o governo In: Carta acerca tolerância; Segundo
tratado sobre o governo; Ensaio acerca do entendimento humano. 2. ed. São
Paulo: Abril. Cultural, 1978.
Ano: 2017 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII -
Primeira Fase
A
principal tese sustentada pelo paradigma do positivismo jurídico é a validade
da norma jurídica, independentemente de um juízo moral que se possa fazer sobre
o seu conteúdo. No entanto, um dos mais influentes filósofos do direito
juspositivista, Herbert Hart, no seu pós-escrito ao livro O Conceito de
Direito, sustenta a possibilidade de um positivismo brando, eventualmente
chamado de positivismo inclusivo ou soft positivism. Assinale a opção que
apresenta, segundo o autor na obra em referência, o conceito de positivismo
brando.
Alternativas
A
O
reconhecimento da existência de normas de direito natural e de que tais normas
devem preceder às normas de direito positivo sempre que houver conflito entre
elas.
B
A
jurisprudência deve ser considerada como fonte do direito da mesma forma que a
lei, de maneira a produzir uma equivalência entre o sistema de common law ou de
direito consuetudinário e sistema de civil law ou de direito romano-germânico.
C
O
positivismo brando ocorre no campo das ciências sociais, não possuindo,
portanto, o mesmo rigor científico exigido no campo das ciências da natureza.
D
A
possibilidade de que a norma de reconhecimento de um ordenamento jurídico
incorpore, como critério de validade jurídica, a obediência a princípios morais
ou valores substantivos.
O
positivismo “moderado” pode ser entendido, conforme o próprio Hart, como aquele
que aceita a possibilidade de que a norma de reconhecimento de um ordenamento
jurídico incorpore, como critério de validade jurídica, a obediência a
princípios morais ou valores substantivos. Esse apontamento foi feito em seu
pós-escrito em resposta a Ronald Dworkin.
De acordo com Hart (p. 312), “Em primeiro lugar, igonora (Dworkin) o meu
reconhecimento explícito de que a regra de reconhecimento pode incorporar, como
critérios de validade jurídica, a conformidade com princípios morais ou com
valores substantivos; por isso a minha doutrina é aquilo que tem sido designado
como ‘positivismo moderado’ e não, como na versão de Dworkin acerca da mesma,
positivismo meramente factual”.
Gabarito
do professor: letra d.
Fonte:
HART, H.L.A. O conceito de direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 1994. 348 p.
Ano: 2017 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII -
Primeira Fase
Um sério
problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento
jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do
Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para que uma antinomia
ocorra. Assinale a opção que, segundo o autor da obra em referência, apresenta
tais condições.
Alternativas
A
As duas
normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem
ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.
B
Ambas as
normas devem ter procedido da mesma autoridade legislativa; as duas normas em
conflito não devem dispor sobre uma mesma matéria.
C
Ocorre no
âmbito do processo judicial quando há uma divergência entre a decisão de
primeira instância e a decisão de segunda instância ou quando um tribunal
superior de natureza federal confirma a decisão de segunda instância.
D
As duas
normas aplicáveis não apresentam uma solução satisfatória para o caso; as duas
normas não podem ser integradas mediante recurso a analogia ou costumes.
A questão
aborda o conceito de antinomia, desenvolvido por Bobbio em sua obra “Teoria do
ordenamento jurídico”. A assertiva que se adequa ao pensamento de Bobbio é a
que afirma “As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as
duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial,
pessoal ou material”.
Para
Norberto Bobbio (p. 86), definimos a antinomia como aquela situação na qual são
colocadas em existência duas normas, das quais uma obriga e outra proíbe, ou
uma obriga e a outra permite, ou uma proíbe e a outra permite o mesmo
comportamento. Segundo BOBBIO (p. 87) “As duas normas devem pertencer ao mesmo
ordenamento. O problema da antinomia entre duas normas pertencentes a
diferentes ordenamentos nasce quando eles não são independentes entre si, mas
se encontram em um relacionamento qualquer que pode ser de coordenação ou de
subordinação [...] As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade.
Distinguem-se quatro âmbitos de validade de uma norma: temporal, espacial,
pessoal e material”.
Gabarito
do professor: letra a.
Fonte:
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB,
1995.
Ano: 2016 Banca:
FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXI -
Primeira Fase
Há um
limite para a interferência legítima da opinião coletiva sobre a independência
individual, e encontrar esse limite, guardando-o de invasões, é tão
indispensável à boa condição dos negócios humanos como a proteção contra o
despotismo político.
John
Stuart Mill
A
consciência jurídica deve levar em conta o delicado balanço entre a liberdade
individual e o governo das leis. No livro A Liberdade. Utilitarismo, John
Stuart Mill sustenta que um dos maiores problemas da vida civil é a tirania das
maiorias.
Conforme
a obra citada, assinale a opção que expressa corretamente a maneira como esse
autor entende o que seja tirania e a forma de proteção necessária.
Alternativas
A
A tirania
resulta do poder do povo como autogoverno porque o povo não é esclarecido para
fazer suas escolhas. A proteção contra essa tirania é delegar o governo aos
mais capacitados, como uma espécie de governo por meritocracia.
B
A
deliberação de juízes ao imporem suas concepções de certo e errado sobre as
causas que julgam, produz a mais poderosa tirania, pois subjuga a vontade
daqueles que estão sob a jurisdição desses magistrados. Apenas o duplo grau de
jurisdição pode proteger a sociedade desta tirania.
C
Os
governantes eleitos impõem sobre o povo suas vontades e essa forma de opressão
é a única tirania da maioria contra a qual se deve buscar a proteção na vida
social, o que é feito por meio da desobediência civil.
D
A
sociedade, quando faz as vezes do tirano, pratica uma tirania mais temível do
que muitas espécies de opressão política, pois penetra nos detalhes da vida e
escraviza a alma. Por isso é necessária a proteção contra a tirania da opinião
e do sentimento dominantes.
No trecho
supracitado, John Stuart Mill refere-se à tirania da maioria, terminologia
popularizada quando este autor citou Tocqueville, em A Liberdade (1859).
Segundo
Mill (2001, p. 29) “Tal com o outras tiranias, a tirania da maioria era
inicialmente temida, e vulgarmente ainda é, principalmente na medida em que
opera através dos atos das autoridades públicas. Mas as pessoas reflexivas
perceberam que quando a própria sociedade é o tirano — a sociedade tomada
coletivamente, para lá dos indivíduos distintos que a compõem
—, os
seus meios de tiranizar não se restringem aos atos que pode realizar através
dos seus funcionários políticos. A sociedade pode executar as suas próprias
ordens, e executa-as, de fato: e se emite ordens incorretas em vez de corretas,
ou se emite ordens em relações a assuntos em que não devia interferir, exerce
um a tirania social mais alarmante do que muitos tipos de opressão política,
dado que deixa menos meios de escapar — muito em bora não seja geralmente
imposta através de punições tão extremas — , penetrando muito mais profundam
ente nos por menores da vida, e escravizando a própria alma. Por isso, a
proteção contra a tirania da magistratura não chega: também é necessária
proteção contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes”.
O
gabarito, portanto, é a letra “d”.
Fonte:
Mill, John Stuart. Sobre a Liberdade; tradução de Pedro Madeira. Rio De
Janeiro: Nova Fronteira, 2011.
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