TEMA: Epistemologia do crime a partir de Karl Marx
TEXTO
1. No caldo cultural europeu do século XIX a Sociologia
começa, então, a tomar forma enquanto um campo empírico especializado de
investigação – ou seja uma ciência. Não se pode falar em um “fundador” da
sociologia, como alguns autores defendem. Pelo contrário, sua construção se dá
por um processo longo, de debate e, se formos adotar a concepção de ciência
popperiana, podemos até mesmo dizer que este processo ainda está em curso e
provavelmente nunca se acabe (a menos que o próprio mundo como o conhecemos se
transforme, levando consigo todos os produtos de nosso tempo).
2. Identificar todos os atores deste processo é uma tarefa
árdua, senão impossível, visto que muitos autores desconhecidos para nós também
contribuíram com essa história, e aguardam algum corajoso pesquisador para
serem redescobertos. Mas para continuar a nossa trilha pelo terreno da
Sociologia do Crime, vamos escolher alguns desses personagens para ser nossos
guias.
3. O primeiro pensador do século XIX que vamos acompanhar
em nossa andarilhagem é Karl Marx. Um homem envolto de polêmica – não imune às
suas próprias contradições históricas e sociais. Um dos pensadores de maior
influência na história humana – já houve um momento que mais da metade da
população mundial vivia a influência direta de sua herança filosófica e até
hoje cerca de 2 bilhões de pessoas vivem sob regimes que se dizem inspirados
nas ideias políticas tidas como marxistas. E justamente por tal importância, a
obra de Marx torna-se um tanto complexa e profunda para ser analisada de modo
introdutório com é o objetivo deste texto. Assim vamos nos ater a compreender
os pontos principais do pensamento marxiano (que vamos definir como as ideias
do próprio Marx, em contraposição a pensamento marxista, que é aquele produzido
por seus intérpretes e adeptos), na medida em que isso seja necessário para
construir o quadro conceitual do crime nas ideias daquele autor.
4. O meu ponto de partida preferido para o ingresso no
pensamento de Marx é a décima primeira tese sobre Feuerbach. Há quem diga que é
ali que se dá o gérmen da pós-modernidade e de toda a teoria crítica que
caracteriza a quase totalidade do pensamento social da segunda metade do século
XX e início do XXI. Nessa tese, Marx diz: “De diferentes formas os filósofos
têm apenas interpretado o mundo; vamos lá, vamos mudá-lo! ”.
5. A décima primeira tese sobre Feuerbach chama a atenção,
de certa maneira, para algo que tem sido deixado de lado pelo pensamento
ocidental desde o advento do neoplatonismo – resgatado pontualmente por alguns
polímatas e intelectuais, como Maquiavel – que é a importância do saber fazer -
ou como o gourmetizamos nos dias de hoje, know-how. A partir desta tese, Marx
delimita uma posição de que o conhecimento deve ter uma finalidade – e esta
finalidade é transformar o mundo – ou emancipar o ser humano das condições
físicas, históricas e sociais que lhe oprimem e causam sofrimento.
6. O primeiro ponto para dominar a complexidade do
pensamento de Karl Marx é compreender que, muito embora ele seja um pensador da
empiria, sentida sobretudo na formulação de seu materialismo histórico, ao
contrário dos positivistas franceses, compartimentalização do saber em
disciplinas não parecia estarem seu horizonte. Ao invés de isolar a sociedade,
a história e a economia como campos diferentes de estudo, Marx parece
personificar a emergência do social descrita por Arendt (2010) para constituir
em seu pensamento “uma análise e uma compreensão da sociedade capitalista no
seu funcionamento atual, na sua estrutura presente e no seu devenir necessário”
(ARON, 2008, p.192). Marx, em outras palavras, cria estabelece uma nova forma
para interpretar a realidade humana, buscando explicar a sociedade moderna não
de outro lugar que não seja ela própria. E ao fazer isso – ao oposto do
positivismo científico – estabelece um esquema de interpretação que se utiliza
da consciência da história, da economia e da sociologia, para formular uma
teoria de funcionamento da sociedade capitalista.
7. A chave para a abertura deste novo esquema de
interpretação está na compreensão da importância que Marx atribui às
contradições inerentes a cada tipo de ordem social. A contradição tem duas
importâncias nesse quadro, gerar o movimento da história rumo à superação
destas contradições; e ao mesmo tempo originar os caminhos que constitui a
própria superação, trocando o sistema econômico – e consequentemente toda a
estrutural social – por outra mais aprimorada, livre das antigas contradições;
mas que traz consigo, por outro lado, novas contradições. A superação final –
ou seja, o fim das alternâncias de modos de produção e, consequentemente, de
modelos sociais fundamentados na desigualdade e na exploração do ser humano por
ele mesmo – se daria através do desenvolvimento tecnológico. No ponto em que a
tecnologia for suficiente para substituir inteiramente todo o trabalho humano e
satisfazer todas as necessidades básicas das pessoas, o trabalho e a exploração
perderiam o sentido, restando ao ser humano apenas o espaço para o lúdico. Todo
o trabalho tornar-se-ia, daí uma espécie de jogar.
8. A interpretação econômica da história construída no
pensamento de Karl Marx é ancorada em alguns pontos fundamentais. Aron (2008)
destaca que estes pontos são sete:
9. Os seres humanos estão
sujeitos a relações determinadas, impostas pela necessidade, que transcendem a
sua vontade.
10. A sociedade é composta de
uma infraestrutura e de uma superestrutura; na infraestrutura estão as relações
materiais, tal como o trabalho e os meios de produção; e na superestrutura as
relações imateriais, tais como o direito, a política e a ideologia.
11. As contradições
resultantes dos embates entre as forças e as relações de produção é o que move
a história.
12. As relações de produção
estabelecem o tensionamento entre as classes sociais que, em períodos
revolucionários eclodem como guerra de classes.
13. A dialética estabelecida
entre forças produtivas e relação de produção constroem uma teoria da
revolução.
14. Tão importante quanto os
conceitos de infra e superestrutura, são os conceitos de realidade social e
consciência “não é a consciência dos homens que determina a realidade, mas, ao
contrário, é a realidade social que determina sua consciência” (ARON, 2008,
p.204).
15. A História explica-se pela
sucessão de modelos econômicos.
16. A partir desse quadro conceitual, é possível
compreender o crime em Marx a partir de duas perspectivas. A primeira como um
produto da superestrutura social, isto é, como um componente do aparato
ideológico do estado repressor. Mas também a atividade vista como criminosa
integra de maneira incrivelmente sinergética a estrutura produtiva da
sociedade:
17. Se dissermos as coisas
abertamente, renunciando a todos os tipos de perífrases, cumprirá declarar que
a pena nada é senão um meio de defesa da sociedade contra a violação de suas
condições de vida, seja lá qual for o seu conteúdo. Porém, que tipo de
sociedade é essa que não conhece nenhum instrumento melhor de defesa do que o
carrasco judiciário, mandando proclamar, através dos “principais diários do
mundo”, sua própria brutalidade enquanto lei eterna? (...) Portanto, se os
crimes, logo que observados em grande quantidade, demonstram, em sua frequência
e modalidade, a regularidade presente nos fenômenos naturais e se - para
dizê-lo como Adolphe Quételet - fosse mesmo difícil decidir “em qual dos dois
domínios (se no mundo físico ou na vida social) as causas efetivas acarretam
seus efeitos com maior regularidade”, não existiria aí a imprescindibilidade de
refletir seriamente sobre a modificação do sistema que cultiva essa criminalidade,
em vez de glorificar a figura do carrasco judiciário que, por um lado, elimina
criminosos, apenas para novamente criar, por outro lado, espaço para outros
novos criminosos? (MARX apud HARMS, 2011).
18. No trecho em destaque, extraído de um escrito de Marx
intitulado “A Pena de Morte – O Panfleto do Sr. Conden – Resoluções do Banco da
Inglaterra”, publicado em um jornal inglês em fevereiro de 1853, ajuda a
visualizar essa dupla dimensão do crime no pensamento marxista. Por um lado, as
condutas tidas como criminosas seriam elas próprias subproduto do capitalismo.
Quando questiona “não existiria aí a imprescindibilidade de refletir seriamente
sobre a modificação do sistema que cultiva essa criminalidade” (idem, ib.), ou
em seguida sugere que o próprio carrasco é quem abre espaço para outros
criminosos ao eliminar os antigos, já traz inclusive uma ideia por muitos
atribuída (mas sem dúvidas aprimorada) por Foucault (2014) de que as
instituições como a prisão, por exemplo, são elas próprias produtoras de criminalidade.
Para além disso, evidencia também o entendimento de Aron (2008), no qual as
ações humanas em sociedade são reações a necessidades e imperativos impostos
pela realidade social ao sujeito – colocando em cheque a doutrina do livre
arbítrio:
19. Com efeito, não incidimos
em um auto-engano quando, no lugar do indivíduo, dotado das suas motivações
reais, marcado por inúmeras relações sociais que o atormentam, colocamos a
abstração do “livre arbítrio”, uma das muitas qualidades humanas, em
substituição do ser humano mesmo? Essa teoria que vislumbra a pena como
resultado da própria vontade do criminoso constitui apenas uma expressão
metafísica daquele velho “jus talionis”: olho por olho, dente por dente, sangue
por sangue (MARX apud HARMS, 2011).
20. É preciso lembrar, no entanto, que no pensamento
marxista, nem só de superestrutura (ideologia) é composta a realidade social.
Pelo contrário, está é um produto da própria dinâmica determinada pelas forças
de produção. Desta maneira, é possível conceber o crime, ainda no paradigma
marxista, ele próprio como uma força de produção. Em outro texto, intitulado
“Benefícios secundários do crime”, Karl Marx explora esta ideia:
21. Não apenas o crime é
normal, como é fácil provar que ele tem utilidades.
22. Um filósofo produz ideias,
um poeta produz poemas, um pastor sermões, um professor livros etc. Um
criminoso produz crimes. Observando-se mais de perto a relação desse último
setor de produção com o conjunto da sociedade, é possível afastar-se de muitos
preconceitos. O criminoso produz não apenas crimes, mas também o Direito
Criminal e com isso também o professor que leciona sobre o Direito Criminal e,
além disso, o inevitável livro com o qual esse mesmo professor oferece seu
discurso como “mercadoria” no mercado. Com isso, auxilia o aumento da riqueza
nacional, abstraindo-se a satisfação pessoal, que, como também atesta o
testemunho competente do professor Roscher, a escrita do livro proporciona ao
seu próprio autor.
23. O criminoso produz, além
disso, toda a polícia e a justiça criminal, juízes, condutores, júris etc. e
todos esses diferentes ramos da produção que além de formarem categorias da
divisão social do trabalho, também desenvolvem diferentes habilidades do
espírito humano, criam novos desejos e novos meios de satisfazê-los. A tortura
por si mesma ocasionou a invenção de técnicas mecânicas sofisticadas e empregou
uma multidão de trabalhadores honestos na produção de seus instrumentos.
24. O criminoso produz uma
impressão parte moral, parte trágica, com a qual presta o serviço de conduzir o
movimento dos sentimentos morais e estéticos do público. Ele produz não apenas
livros sobre o direito criminal, não apenas a legislação criminal e os
legisladores, mas também arte, literatura, romances e até dramas trágicos, como
provam “A Culpa” de Müllner, “Os ladrões” de Schiller e até mesmo Édipo e
Ricardo III. O criminoso interrompe a monotonia da segurança cotidiana da vida
burguesa. Ele a preserva assim da estagnação e provoca aquelas inquietas tensão
e flexibilidade sem as quais o próprio estímulo da concorrência seria
enfraquecido. Ele dá assim uma espora às atividades produtivas. Enquanto a
criminalidade retira uma parte da população excedente do mercado de trabalho,
reduz a concorrência entre os trabalhadores e limita até certo ponto a diminuição
dos salários, a luta contra a criminalidade absorve outra parte dessa mesma
população.
25. O criminoso figura como
uma balança natural que estabelece um nível de equilíbrio e abre uma nova
perspectiva de tipos de atividades úteis. Os efeitos dos criminosos no
desenvolvimento da atividade produtiva podem ser demonstrados até em
pormenores. A serralheria teria atingido seu atual estado de perfeição se não
houvesse ladrões? A fabricação de notas bancárias teria atingido seu atual
estado de excelência se não houvesse falsificadores? O microscópio teria se
difundido nas atividades comerciais diárias (veja-se Babbage) se não houvesse
fraude no comércio? A química prática não deve tanto à falsificação de
mercadorias e ao esforço para descobri-la quanto aos meios de produção
honestos? A criminalidade, através de sempre novos meios de ofensa à
propriedade, chama por meios de defesa sempre novos, que são tão produtivos
quanto os conflitos ligados à invenção das máquinas industriais.
26. E deixando a esfera dos
delitos contra a propriedade privada, o mercado mundial ou até mesmo as nações
teriam se desenvolvido sem a criminalidade nacional? E a árvore do pecado não é
ao mesmo tempo a árvore do conhecimento desde os tempos de Adão? Mandeville em
sua “Fábula das abelhas” (1708) provou a produtividade de todos os meios de
trabalho ingleses e sobretudo a pertinência desses mesmos argumentos. “Isso que
nós chamamos de mal neste mundo, tanto o moral quanto o natural, é o grande
princípio de que nós nos tornamos criaturas sociais, é o fundamento sólido da
vida e de todos os negócios e de todas as atividades sem exceção; aqui
encontramos a verdadeira origem de todas as artes e ciências; e no momento em
que o mal cessasse, a sociedade estaria arruinada e seria totalmente destruída.”
Mandeville foi apenas infinitamente mais corajoso e honesto que os apologistas
filisteus da sociedade burguesa (MARX, 2014).
27. O crime é algo inerente à sociedade. Mas não podemos
cair no erro de compreender que o crime não existia antes da sociedade
capitalista, ou que o criminoso existe apenas em função desta. Antes disso, a
conclusão que o pensamento de Marx no conduz é que cada sociedade em seu tempo
e lugar históricos produz suas condutas indesejáveis, seus marginalizados, e
protege os detentores dos meios de produção. As sociedades criam seus
mecanismos de controle e de integração desses mesmos sujeitos na estrutura
social. A forma através da qual a sociedade capitalista determina as condutas
indesejáveis, protege os proprietários dos meios de produção, e justifica o
processo de interdição de seus indesejáveis é o crime.
28. Falar-se em uma concepção atual de crime, a partir
deste paradigma marxiano, significa falar de uma forma própria de operar dos
processos de criminalização dos sujeitos sociais nas sociedades capitalistas. E
esta forma é interessante pois, ao mesmo tempo que exclui – encontra uma
maneira de integrar estes sujeitos na estrutura das forças produtivas, com
visto em “Benefícios secundários do crime”. A sociologia do crime crítica,
portanto, teria o olhar tão quanto – ou mais – voltado para o processo de
criminalização das condutas em si, do que o próprio crime. Pois quanto mais
sujeitos são incluídos na categoria “criminoso”, ou mais condutas são incluídas
na categoria “crime”, mais se alimentam essas próprias estruturas que geram
mais crimes, mais criminosos e – consequentemente – mais vítimas.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA 1🎒
Resolução de atividade discursiva em folha avulsa
entregue.
De acordo com os parágrafos 17 e 19 dessa aula,
apresente o conceito de crime em Marx.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA 2🎒
Resolução de atividades objetivas com devolutiva
imediata.
🔖Parte reservada aos
Estudos para as Avaliações🎒
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