TEMA: As Interrogações da Sociologia do Crime
Palestra sobre o Livro Vigiar e Punir de Foucault
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TEXTO
Principais questões de partida
Todos os paradigmas teóricos têm em comum algumas questões de partida (interrogações dirigidas à realidade empírica, que servirão de fio condutor ao processo de pesquisa) dirigidas ao fenómeno criminal, e que podem ser formuladas do seguinte modo:
Que visão da natureza humana suscita o fenômeno do crime?
De que modo o crime representa um desafio ou uma transgressão à ordem social?
O crime é um fenômeno natural, social ou legal?
Qual a extensão e distribuição social do crime?
Trata-se de um fenómeno geral e normal em qualquer sociedade ou de uma atividade marginal e excepcional?
Toda a gente comete crimes ou os crimes são praticados por grupos ou indivíduos específicos?
Quais são as causas do crime?
Quais as implicações político-criminais das diferentes visões do crime?
As respostas a estas questões de partida direcionadas para o fenômeno do crime têm implícitas determinadas dicotomias, que aliás têm estado presentes em todo o pensamento sociológico e teorização do social, desde a modernidade.
As dicotomias das teorias do social
Podemos sintetizar as principais dicotomias que têm trespassado as diversas teorias do social, aplicando-as à temática do crime, do seguinte modo:
1. Natureza humana: voluntarismo versus determinismo
O envolvimento na prática do crime resulta de um ato de livre vontade (voluntarismo) ou é primordialmente condicionado/guiado por forças que escapam ao controlo do criminoso/a ou de que ele/ela não têm consciência (determinismo)?
2. Ordem social: consenso versus conflito
Todas as teorias sociológicas do crime remetem para o conceito «contrário» de ordem social. Esta tanto pode ser encarada como estando baseada no consenso da maioria da sociedade (embora uma minoria possa ser coagida), ou com base no conflito – latente ou manifesto – pelo qual uma minoria privilegiada impõe pela coerção os seus interesses e valores.
3. Definição do crime: legal versus social
O crime tanto pode ser encarado como a transgressão à lei (definição legal), como a transgressão aos códigos normativos de uma determinada sociedade (definição social). Estas definições tanto podem ser complementares e mesmo coincidentes, como descoincidentes: por exemplo, a fuga aos impostos pode ser crime do ponto de vista legal, mas pode ser um ato que não sofre reprovação da parte da maioria da população.
4. Extensão e distribuição do crime: limitada versus extensiva
Um dos problemas fulcrais da Sociologia do Crime reside na dificuldade em usar e interpretar as estatísticas oficiais da criminalidade. Estas reportam que apenas um grupo restrito de grupos ou indivíduos cometem crimes. Mas será que nos transmitem a realidade? A atividade criminal estará limitada a um grupo restrito ou, pelo contrário, envolverá uma extensa parte da população?
5. Causas do crime: individuais versus sociais
As causas do crime podem ser procuradas no indivíduo (personalidade, características biológicas, biografia) ou na sociedade e meio social envolvente.
Por exemplo, a prática de violação pode ser percepcionada como um comportamento que resulta de uma desordem biopsíquica ou mesmo genética, enquanto que um sociólogo afeto às correntes feministas do crime explicará a ocorrência como resultado da sociedade patriarcal que incentiva ou desculpabiliza a violência sexual exercida sobre a mulher.
6. Implicações político-criminais: punição versus tratamento ou reinserção
A perspectivação teórico-metodológica do crime e do criminoso acarreta implicações de ordem político-criminal. Por exemplo, se o crime é encarado como resultado de um ato voluntário, a tónica será direcionada para o castigo/punição. Se pelo contrário, se entender que o ato criminoso resulta essencialmente da força das estruturas sociais, a orientação político-criminal guiar-se-á pelos princípios do tratamento (campo da psicologia e psiquiatria) ou da reinserção social (sociologia e serviço social).
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